Decreto nº 42.820/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 42.820/2002 DE 02/08/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Paraopeba, com as seguintes descrições:
I - Área de pleno domínio: - terreno destinado à implantação do Poço Tubular Profundo PC- 015, com 100,00m², de propriedade presumida de Raimundo Gonçalves de Melo: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo geométrico do Poço C-15; daí, segue com o rumo de 52º30` NE, na distância de 6,50m, até atingir o vértice V-1, localizado na divisa da área descrita com o eixo da adutora; daí, segue com o rumo de 13º00` SE, na distância de 1,50m, até atingir o marco M-1; daí, segue com o rumo de 17º00` SO, na distância e 10,00m, até atingir o marco M-2; daí, segue com o rumo de 14º30` NO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue com o rumo de 11º30` NE, na distância de 10,00m, até atingir o marco M- 4; daí, segue com o rumo de 13º00` SE, na distância de 8,50m, até atingir o vértice V-1, localizado sob a cerca de divisa da área do Poço C-15 e o eixo da AAB, encerrando-se aí a descrição, confrontando pelas laterais com a área remascente de Raimundo Gonçalves de Melo, fechando-se o polígono V-1, M-1, M-2, M-3, M-4 e V-1;
II - Faixa de Servidão: - faixa destinada à implantação da Adutora de Água Bruta do Poço Tubular Profundo C-015, medindo 3.985,00m²: com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito de propriedade presumida de Raimundo Gonçalves de Melo: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo geométrico do Poço C-15; daí, segue com o rumo de 52º30` NE, na distância de 6,50m, até atingir o vértice V-1, localizado na divisa da área descrita com o eixo da adutora; daí, segue com o rumo de 52º30` NE, na distância de 48,00m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o rumo de 56º00` NE, na distância de 70,50m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o rumo de 64º30`NE, na distância de 67,00m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o rumo de 69º00` NE, na distância de 50,50m, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o rumo de 65º30` NE, na distância de 28,00m, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o rumo de 8º00` SE, na distância de 37,00m, até atingir o vértice V-7; daí, segue com o rumo de 4º30` SE, na distância de 90,50m, até atingir o vértice V-8, localizado sob a cerca de divisa da propriedade de Carlos Márcio Mascarenhas Dalle com o eixo da AAB, encerrando-se aí a descrição, confrontando pelas laterais com a área remanescente de Raimundo Gonçalves de Melo e do vértice V-8, com a propriedade de Carlos Márcio Mascarenhas Dalle.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Paraopeba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º, deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.