Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.821/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO CARMO, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.821/2002 DE 02/08/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO CARMO, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, terreno com 1.958m², situado no Município de Borda da Mata, de propriedade presumida de Antônio Claret Mendes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua C, com a Rua A; daí, segue com o azimute de 91º45`41", na distância de 40,66m, deflete para a esquerda, até atingir o vértice V-1; daí, segue com o azimute de 70º48`36", na distância de 170,74m, deflete para a esquerda até atingir o V-2, início da área de ocupação; daí, segue com o azimute de 5º26`24", na distância de 10,47m, deflete para a direita, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute 100º28`20", na distância de 79,57m, deflete para a direita, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 199º58`32", na distância de 18,33m, deflete para a direita, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o azimute de 259º25`31", na distância de 28,09m, deflete para a direita, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o azimute de 283º21`44", na distância de 48,13m, deflete para a direita, até atingir o vértice V-7; daí, segue com o azimute de 5º26`24", na distância de 15,37m, até atingir o vértice V-2, confrontando do V-1 ao V-7 com a área remanescente da propriedade de Antônio Claret Mendes.

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Borda da Mata, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.