Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.822/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO VILA ITAÚ, DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.

DECRETO Nº 42.822/2002 de 02/08/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO VILA ITAÚ, DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública faixa de terreno com a metragem de 49,96m² (quarenta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), localizada no Bairro Vila Itaú, de propriedade presumida de Doralice Justino Braz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 2,00m de largura, sendo 1,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O P.P (Ponto de Partida), foi materializado na estaca 0 + 12,00 = 0 existente na Rua Sílvio de Oliveira Pacheco; deste, com o rumo de 65º08`13" NW e distância de 2,85m, tem-se o V-1 (vértice um), materializado sob a cerca de divisa da área do imóvel nº 489, onde inicia-se a descrição desta faixa; deste, com o rumo de 65º08`13" NW e distância de 13,50m, chega-se ao V-2 (vértice dois); daí, com o rumo de 52º51`39" NW e distância de 11,48m, tem-se o V-3 (vértice três), localizado sob o muro da divisa com a faixa da F.C.A. - Ferrovia Centro Atlântica, onde termina a descrição desta faixa. Confronta-se pelo lado direito do V-3 sentido V-1 com a distância de 16,08m, com a área remanescente, e continuando até o V-1 com a distância de 8,90m, confronta-se com o imóvel de nº 487, pelo lado esquerdo do V-1 ao V-3 com a área remanescente, pela frente V-1 com a Rua Sílvio de Oliveira Pacheco e pelos fundos V-3 com a faixa da F.C.A - Ferrovia Centro Atlântica.

Art. 2º A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior destina-se a expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte - MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.