Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.826/2002

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 42.470, DE 05 DE ABRIL DE 2002 E 42.601, DE 27 DE MAIO DE 2002.

DECRETO Nº 42.826/2002 de 02/08/2002

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 42.470 , DE 05 DE ABRIL DE 2002 E 42.601 , DE 27 DE MAIO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,

§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;

Considerando que os danos causados pelas chuvas do início do corrente ano ainda não foram totalmente recuperados nos municípios de Teófilo Otoni, Itambacuri e Santa Cruz do Escalvado;

Considerando ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade decretada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência dos Decretos Estaduais nº 42.470 , de 05 de abril de 2002 e 42.601 , de 27 de maio de 2002, que decretaram ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nos respectivos municípios de Teófilo Otoni, Itambacuri e Santa Cruz do Escalvado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado