Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.829/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXAS DE TERRENOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO JATOBÁ, NO BAIRRO MANGUEIRAS, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

DECRETO Nº 42.829/2002 de 07/08/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXAS DE TERRENOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO JATOBÁ, NO BAIRRO MANGUEIRAS, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas de terrenos situadas no Município de Belo Horizonte, com as seguintes descrições:

a) Faixa de Servidão destinada à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Córrego Jatobá, medindo 361,23m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, gleba 02, de propriedade presumida de Tereza Lana Martins:

o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da Rua Joaquim Marques, de coordenada N.7786449,00 e E.601276,20, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o rumo de 33º00` NO, na distância de 18,96m até atingir o vértice V-2; daí, segue com o rumo de 13º00` NO, na distância de 35,20m até atingir o vértice V-3; daí, segue com o rumo de 72º00" SO, na distância de 40,00m até atingir o vértice V-4; daí, segue com o rumo de 8º00` NO, na distância de 16,25m até atingir o vértice V-5, materializado no alinhamento predial da Rua J, sendo o vértice final da faixa, confrontado pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Tereza Lana Martins.

b) Faixa de Servidão destinada à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Córrego Jatobá, medindo 226,50m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, gleba 02-A, de propriedade presumida de Vicente Pimentel:

o ponto de partida (PP) foi materializado na esquina da Rua Luiz de Souza Lima com Rua Flor de Acácia, de coordenada N.7785747,00 e E.601707,50; daí, segue com o rumo de 49º00` NO, na distância de 108,36m até atingir o vértice V-1; sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o rumo de 14º-- NÓ, na distância de 50,80m até atingir o vértice V-2; daí, segue com o rumo de 10º00` NO, na distância de 24,70m até atingir o vértice V-3; encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontado pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Vicente Pimentel.

Art. 2º As faixas de servidão descritas nos artigos anteriores destinam-se a expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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