Decreto nº 42.833/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 42.833/2002 de 09/08/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os imóveis e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, abaixo descritos:
I - Parte do lote 01, da quadra 39, da 6ª
Seção Urbana, com área de 468,00m², tendo 12,00m de frente para a Avenida Francisco Sales, com 39,00m de fundos, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva e a casa nele edificada, sob o nº 1476 da Avenida Francisco Sales, com as respectivas benfeitorias, devidamente registrado na matrícula 55.756, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade presumida de Pepita Elvira Coimbra Mouthé, Maria Silvia Coimbra Mouthé, Berenice Coimbra Bálsamo e Ricardo Luiz Beluário Coimbra ou sucessores a qualquer títulos;
II - Parte do lote 01, da quadra 39, da 6ª
Seção Urbana, com frente para a Avenida Francisco Sales na extensão de 10,00m, flanco direito em linha quebrada de dois elementos respectivamente com 12,65m de 3,30m; fundos com a Rua Padre Rolam na extensão de 12,50m e flanco esquerdo na extensão de 26,80m com área de 225m² e a casa nele edificada, sob o nº 1492, da Avenida Francisco Sales, com suas benfeitorias, instalações e pertencentes, devidamente registrado na matrícula nº 54.996, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade presumida, Maria Helena Ribeiro Bacilo, Ivan Leste Ribeiro e Rute Marina Lemos Ribeiro ou sucessos a qualquer título;
III - Casa da Rua Padre Rolam nº 360, com todas as suas benfeitorias e seu terreno, formado por parte do lote 01, do quarteirão 39, da 6ª
Seção Urbana, tendo 19,70m de frente, 3,40m pelo lado direito, 17,00m pelo lado esquerdo e 12,70m da linha dos fundos, de acordo com as matrículas 42.792, 42.973 e 47.485, todas do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade presumida de Ivan Campos Valadares ou sucessores a qualquer título;
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários às obras de ampliação do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.