Decreto nº 42.844/2002
ABRE O CRÉDITO SUPLEMNENTAR DE R$5.000.000,00 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 42.844/2002 de 16/08/2002
ABRE O CRÉDITO SUPLEMNENTAR DE R$5.000.000,00 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII. Da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.169 , de 15 de janeiro de 2002. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Taxa de Fiscalização Judiciária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.