Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.848/2002

PRORROGA O PRAZO FIXADO PELO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 38.155, DE 24 DE JULHO DE 1996, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 39.812, DE 17 DE AGOST DE 1998.

DECRETO Nº 42.848/2002 de 21/08/2002

PRORROGA O PRAZO FIXADO PELO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 38.155 , DE 24 DE JULHO DE 1996, COM A Redação dada pelO DECRETO Nº 39.812 , DE 17 DE AGOST DE 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 38.155 , de 24 de julho de 1996, com a Redação dada pelo Decreto nº 39.812 , de 17 de agosto de 1998, fica prorrogado por 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no "caput" deste artigo, os Municípios de Timóteo e Marliéria deverão, com assistência do IEF, elaborar o Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo relativo à área de que trata o artigo 1º do Decreto nº 38.155 , de 24 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38155/1996 de //