Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.851/2002

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.832, DE 9 DE AGOSTO DE 2002.

DECRETO Nº 42.851/2002 de 26/08/2002

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.832 , DE 9 DE AGOSTO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 8º do artigo 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 42.832 , de 9 de agosto de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 4º - ....

Parágrafo único - A transferência de crédito, nos termos do artigo mencionado no caput, poderá ser realizada até 30 de setembro de 2002, observado o seguinte:

1) o pedido de regime especial tenha sido protocolado até 7 de agosto de 2002;

2) o deferimento do pedido de regime especial ocorra até 30 de agosto de 2002;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42832/2002 de 09/08/2002