Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.863/2002

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$439.020,00 A DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.

DECRETO Nº 42.863/2002 de 30/08/2002

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$439.020,00 A DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.169 de 15 de janeiro de 2002. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$439.020,00(quatrocentos e nove mil e vinte reais) a dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.