Decreto nº 42.877/2002
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ.
DECRETO Nº 42.877/2002 de 09/09/2002
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 479, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Professora Maria da Conceição da Silva, de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série, situada na Avenida Ulisses Batista, nº 40, Centro, no Município de Araçaí.
Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.