Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.878/2002

IMPLANTA O CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

DECRETO Nº 42.878/2002 de 09/09/2002

IMPLANTA O CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e nos termos do inciso VIII do art. 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 388, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 9 de julho de 2002, e retificado em 1º de agosto de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o curso técnico em enfermagem na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo, de ensino fundamental - 5ª a 8ª séries, e de ensino médio, situada na Rua Arthur Trindade, nº 525, Bairro Jardim Iara, no Município de Betim.

Art. 2º O curso técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.