Decreto nº 42.879/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE POTÉ PARA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO EDUCATIVO.
DECRETO Nº 42.879/2002 de 09/09/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE POTÉ PARA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO EDUCATIVO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Poté para a instalação de um centro educativo, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Venâncio Rodrigues, s/nº, Vila Omar Afonso, Município de Poté, com a área de 95,00m², confrontando pela frente, com a Rua Venâncio Rodrigues, na extensão de 6,66m, mais 1,90m, alinhamento irregular; pela direita, com a Rua do Matadouro, na extensão de 10,59m; pela esquerda, com Antônio Barbosa Martins, na extensão de 11,95m; pelos fundos, com Maria Mercês dos Reis, na extensão de 7,98m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo, não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.