Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.881/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER.

DECRETO Nº 42.881/2002 de 09/09/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993. DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Itaobim, para a construção de uma praça de lazer, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Belo Horizonte, s/nº, Distrito e Município de Itaobim, com a área de 2.355,00m², confrontando pela frente, com a Rua Belo Horizonte, na extensão de 28,45m; pela direita, com a Rua Paraíba, na extensão de 84,80m; pela esquerda, Rua do Prédio, na extensão de 84,80m; pelos fundos, com a Rua Tonico Murta, na extensão de 27,10m.

Parágrafo único - O imóvel, de que trata este artigo, não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.