Decreto nº 42.882/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CLUBE DE MÃES.
DECRETO Nº 42.882/2002 de 09/09/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CLUBE DE MÃES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Cláudio para a construção de um Clube de Mães, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Bela Vista, s/nº, Distrito e Município de Cláudio, com a área de 721,00m², confrontando pela frente, com a Avenida Bela Vista, na extensão de 15,80m; pela direita, com Mário Gonçalves Rodrigues, na extensão de 14,80m, espólio de Heleonora Luíza Mascarenhas, na extensão de 11,80m, Moisés Tobias Caetano, na extensão de 16,80m, e José Teixeira Neto, na extensão de 6,90m; pela esquerda, com Conceição Rezende Ferreira, na extensão de 11,60m, Maria Aparecida Rezende Vasconcelos, na extensão de 11,50m, Zilda Maria Teixeira Santos, na extensão de 3,30m, mais 8,00m, alinhamento irregular, Antônio Barbosa Marcelino, na extensão de 7,85m, e Epaminondas Eulálio Pinto, na extensão 7,00; pelos fundos, com a Igreja Pentecostal Voz de Cristo, na extensão de 4,30m, e Maria da Conceição Xavier, na extensão de 10,10m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo, não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.