Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.886/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FRANCISCÓPOLIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.

DECRETO Nº 42.886/2002 de 10/09/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FRANCISCÓPOLIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Franciscópolis, para a construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Sebastiana Carvalho da Silva, s/nº, no Distrito e Município de Franciscópolis, com área de 1.224,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Sebastiana Carvalho da Silva, na extensão de 40,27m;

pela direita, com a Prefeitura Municipal de Franciscópolis, na extensão de 30,00m;

pela esquerda, com a Rua Marechal Castelo Branco, na extensão de 29,27m;

pelos fundos, com Prefeitura Municipal de Franciscópolis, na extensão de 42,40m.

Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.