Decreto nº 42.887/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA PÚBLICA DE 1º GRAU.
DECRETO Nº 42.887/2002 de 10/09/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAOBIM PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA PÚBLICA DE 1º GRAU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Itaobim para a instalação de uma Escola Pública de 1º grau, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Rufino de Oliveira Chaves, s/nº, no Distrito e Município de Itaobim, com área de 3.064,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Rufino de Oliveira Chaves, na extensão de 45,00m;
pela direita, com Rua México, na extensão de 68,10m;
pela esquerda, com área vaga da Prefeitura Municipal de Itaobim e quadra esportiva, na extensão de 68,10m;
pelos fundos, com Rua "02", na extensão de 45,00m.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.