Decreto nº 42.890/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 42.890/2002 de 13/09/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Dores do Indaiá, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
I - Áreas de pleno domínio:
a - área de terreno destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1, gleba única, com 487,80m², de propriedade presumida de Maurício de Faria Araújo:
- o ponto de partida (PP) foi materializado sob o marco M10 cravado no final do canteiro central da Rua da Saudade; daí, segue com o rumo de 42º06` NE, na distância de 12,40m, até atingir o vértice 1, sob a cerca existente, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 15º48` NE, na distância de 40,30m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 75º00` SE, na distância de 12,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 15º30` SO, na distância de 41,00m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 70º36` NO, na distância de 12,00m, até atingir o vértice 1, encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelo vértice 1 ao vértice 4, com a propriedade de Maurício Faria de Araújo;
do vértice 4 ao vértice 1, com o alinhamento predial da Rua da Saudade;
b - área de terreno destinada à implantação da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, gleba única, com 104.105,00m², de propriedade presumida de Pedro Vaz da Silva:
o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do bueiro com a Rodovia MG-176, que interliga Abaeté a Luz; daí, segue com o rumo de 24º24` SO, na distância de 69,00m, até atingir o vértice 1, sob a cerca de arame farpado e a faixa de domínio do DER, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 68º36` SE, na distância de 74,50m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 67º48` SE, na distância de 56,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 68º30`, na distância de 47,50m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 66º12` SE, na distância de 14,00m, até atingir o vértice 5; daí, segue com o rumo de 61º00` SE, na distância de 22,00m, até atingir o vértice 6; daí, segue com o rumo de 55º00` SE, na distância de 8,00m, até atingir o vértice 7; daí, segue com o rumo de 31º51` SE, na distância de 10,00m, até atingir o vértice 8; daí, segue com o rumo de 14º48` SE, na distância de 12,00m, até atingir o vértice 9; daí, segue com o rumo de 04º00` SE, na distância de 14,00m, até atingir o vértice 10; daí, segue com o rumo de 04º00` SO, na distância de 12,50m, até atingir o vértice 11; daí, segue com o rumo de 12º00` SE, na distância de 44,50m, até atingir o vértice 12; daí, segue com o rumo de 22º36` SE, na distância de 26,00m, até atingir o vértice 13; daí, segue com o rumo de 35º06` SO, na distância de 297,50m, até atingir o vértice 14; daí, segue com o rumo de 60º12` NO, na distância de 253,00m, até atingir o vértice 15; daí, segue com o rumo de 28º06` NE, na distância de 348,00m, até atingir o vértice 16; daí, segue com o rumo de 26º00` NE, na distância de 30,00m, até atingir o vértice 1, encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelo vértice 1 ao vértice 15, com a propriedade de Pedro Vaz da Silva;
do vértice 1, passando pelo vértice 16 até o vértice 15, com a Rodovia MG-176;
II - Faixas de servidão:
a - faixa destinada à implantação do Interceptor de Esgoto Sanitário, Trecho 3, gleba 01, medindo 93,00m², com 3,00m, de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de Zumira Zica Ferola:
o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo das Ruas Tiradentes e Espírito Santo; daí, segue com o rumo de 00º06` SO, na distância de 70,00m, até atingir o vértice 1, sob a cerca de arame farpado, divisa de propriedade de Zumira Zica Ferola com o Córrego Sem Nome, início da descrição da faixa; daí, segue com o rumo de 23º42` NE, na distância de 3,50m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 45º48` NE, na distância de 25,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 62º03` NE, na distância de 2,50m, até atingir o vértice 4, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais com a área remanescente da propriedade de Zumira Zica Ferola;
b - faixa destinada à implantação do Interceptor de Esgoto Sanitário, Trecho 3, gleba 03, medindo 640,50m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de Elmo de Paula Campos:
o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo das Ruas Paraíba e Sem Nome; daí, segue com o rumo de 52º00` SE, na distância de 29,00m, até atingir o vértice 1, sob a cerca de arame farpado localizada no final da Rua Paraíba com o terreno de Elmo de Paula Campos, início da descrição da faixa; daí, segue com o rumo de 56º12` SE, na distância de 13,00m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 51º48` SE, na distância de 60,50m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 48º48` SE, na distância de 60,00m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 78º12` SE, na distância de 15,00m, até atingir o vértice 5; daí, segue com o rumo de 45º06` SE, na distância de 43,00m, até atingir o vértice 6; daí, segue com o rumo de 70º24` SE, na distância de 22,00m, até atingir o vértice 7, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais, com a área remanescente de Elmo de Paula Campos;
c - faixa destinada à implantação do Interceptor de Esgoto Sanitário, Trecho 4, gleba 03, medindo 576,00m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de José Martins da Costa:
o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice 3 da descrição anterior, (gleba 02), sob a cerca de divisa da propriedade de Genival Geraldo
Venâncio com a propriedade de José Martins da Costa, início da descrição da faixa; daí, segue com o rumo de 20º54` SE, na distância de 45,00m, até atingir o vértice 1; daí, segue com o rumo de 44º54` SE, na distância de 24,50m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 46º06` SE, na distância de 23,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 16º00` SE, na distância de 32,50m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 20º00` SE, na distância de 30,00m, até atingir o vértice 5; daí, segue com o rumo de 53º48` SE, na distância de 37,00m, até atingir o vértice 6, sob a cerca de divisa próximo ao alinhamento predial da estrada de terra batida, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais com a área remanescente de José Martins da Costa.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Dores do Indaiá, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.