Decreto nº 42.891/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA DO CANTEIRO DE OBRAS E DAS ESTRUTURAS PERMANENTES DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO CAPIM BRANCO I, NOS MUNICÍPIOS DE UBERLÂNDIA E DE ARAGUARI.
DECRETO Nº 42.891/2002 de 13/09/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA DO CANTEIRO DE OBRAS E DAS ESTRUTURAS PERMANENTES DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO CAPIM BRANCO I, NOS MUNICÍPIOS DE UBERLÂNDIA E DE ARAGUARI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Uberlândia e Araguari, abrangendo uma área de aproximadamente 910,0915 ha de propriedade presumida de Nilson Antônio de Souza, José Vandico Veloso, Noé Procópio, Wagner Magalhães, Hermogênio Dorázio Júnior, João Andrade Oliveira, José Abílio Alves, José Pereira de Andrade, Wilson Rezende da Cunha, Antônio Pereira Barbosa e outros, com a seguinte memória descritiva do caminhamento:
Município de Uberlândia:
O ponto inicial deste perímetro é o ponto 7576, de coordenadas 800795.25E e 7919981.64N, referenciadas ao meridiano central 51ºW Gr., situado no limite do Canteiro de Obras, situado na margem direita da foz do córrego que faz divisa entre as propriedades CB1E00001 e CB1E00003;
Deste ponto, segue-se pela margem do rio Araguari, à montante por 2775.09m, e chega-se ao ponto 2536, de coordenadas 802112.93E e 7919947.75N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00002 e CB1E00001. Deste, segue por 3577.84m pela margem e à montante do Rio Araguari, chegando-se ao ponto 2542, de coordenadas 802040.84E e 7917832.73N, e deste segue por 41,09m até o ponto 2542A, situado na divisa entre as propriedades CB1E00001 e CB1E00004, e de coordenadas 802000.00E e 7917837.25N. Segue o limite do canteiro por 161.88m até o ponto 2542B, de coordenadas 802000.00E e 7917675.37N. Deste ponto segue- se por 18.87m até o ponto 2542C, de coordenadas 801983.93E e 7917665.48N, e deste por 485.45m até o ponto 2524D, de coordenadas 801985.40E e 7917180.03N. Deste, segue-se por 564.53m até o ponto 2560C, de coordenadas 801420.86E e 7917180.03N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00004 e CB1E00003. Deste, segue-se pelo limite do canteiro de obras por 302.61m até o ponto 2560B, de coordenadas 801118.22E e 7917180.19N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00003 e CB1E00045. Deste ponto, segue-se por 482.64m até o ponto 1012, de coordenadas 800635.58E e 7917180.03N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00045 e CB1E00046, seguindo então por 72.86m até o ponto 1012A, na margem esquerda do Rio Araguari, e de coordenadas 800562.72E e 7917180.03N, e deste segue por 79.84m, à montante do rio pela margem, até o ponto 1014, de coordenadas 800631.72E e 7917216.00N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00046 e CB1E00045. O perímetro descrito segue deste último ponto por 538.58m à montante do rio Araguari pela margem, até o ponto 2560A de coordenadas 801015.91E e 7917481.69N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00045 e CB1E00003. Segue, ainda à montante e pela margem do rio, por 582.63m, até o ponto 2560, de coordenadas 801275.37E e 7917896.39N, situado na divisa entre as propriedades CB1E00003 e CB1E00001. Deste ponto, o limite do canteiro segue pela margem esquerda do Rio Araguari, à montante, por 3627.63m, até o ponto 2558, de coordenadas 800792.29E e 7919977.70N, situado na margem esquerda da foz do córrego que faz divisa entre as propriedades CB1E00001 e CB1E00002. Deste ponto, segue o canteiro de obras cruzando o referido córrego, por 4,91m até o ponto 7576, ponto inicial do perímetro acima descrito, abrangendo a área de aproximadamente 338,7659ha (trezentos e trinta e oito hectares, setenta e seis ares e cinqüenta nove centiares);
Município de Araguari:
O ponto inicial deste perímetro é o ponto 1023A, de coordenadas 800255.65E e 7919496.44N, referenciadas ao meridiano central 51ºW Gr., situado no limite do Canteiro de Obras, situado na margem direita do Rio Araguari, localizado na propriedade CB1D00001. Deste ponto, segue-se pela margem do rio Araguari, à montanha por 1379.77m, e chega-se ao ponto 7573, de coordenadas 801022.22E e 7920269.04N, situado à margem do rio e na divisa das propriedades CB1D00001 e CB1D00002. Deste ponto, segue-se por 125.29m pela margem do rio a à montante, até o ponto 7602, de coordenadas 801168.16E e 7920287.76N, situado na margem direita da foz do córrego que faz a divisa entre as propriedades CB1D00002 e CB1D00003. Deste ponto, atravessando o referido córrego por 12.77m, chega-se ao ponto 7538, de coordenadas 801149.92E e 7920312.27N. Segue-se então à montante do rio pela margem, por 1547.05m até o ponto 7525, de coordenadas 802044.65E e 7920481.05, situado na divisa entre as propriedades CB1D000003 e CB1D00005. Deste ponto, segue-se à montante pela margem direita do rio Araguari, por 554,39m, até o ponto 7512, de coordenadas 802264.56E e 7920134.39N, situado na divisa entre as propriedades CB1D00005 e DB1D00007, seguindo então por 198.39m até o ponto 7500, de coordenadas 802374.79E e 7919974.55N. Deste ponto, segue-se pela divisa do canteiro de obras por 105.41m até o ponto 7500A, de coordenadas 802474.38E e 7919987.61N, e deste até o ponto 7500B de coordenadas 802672.42E e 7920086.26N. O canteiro de obras segue por mais 560.43m até o ponto CB1R009D, de coordenadas 802530.34E e 7920354.56N, na divisa entre as propriedades CB1D00007 e CB1D00005. Segue-se então por 624.16m até o ponto CB1R008D, de coordenadas 802339.98E e 7920873.82N, na divisa das propriedades CB1D00005 e CB1D00006. Segue-se então por 160.68m até o ponto CB1R007D, de coordenadas 802212.44E e 7920804.69N, situado entre as propriedades CB1D00006 e CB1D00003. Deste ponto, segue-se por mais 1107.53m sobre o limite do canteiro, até o ponto CB1R006D, de coordenadas 801460.97E e 7920832.92N, situado na divisa entre as divisas CB1D00003 e CB1D00004. Deste ponto segue-se por mais 418.64m até o ponto 7566, de coordenadas 801503.71E e 7921133.98N. Deste ponto segue-se por mais 21.77m até o ponto M1001D, de coordenadas 801482.10E e 7921131.34N, e deste ponto segue por 7.01m até o ponto 7567, de coordenadas 801475.47E e 7921129.04N, e deste ponto por 86.10m até o ponto 7568, de coordenadas 801410.52E e 7921075.87N, e deste por 8.06m até o ponto M1001D, de coordenadas 801404.06E e 7921071.05N, e deste ponto segue-se por 79.23m até o ponto 7569, de coordenadas 801330.82E e 7921101.27N. Deste ponto, segue-se por mais 279.03m, até o ponto 7569A, de coordenadas 801150.32E e 7920984.15N. Segue então por 47.77m até o ponto 7569B, de coordenadas 801102.55E e 7920983.91N, segue então por 96.97m até o ponto 7569C, de coordenadas 801053.71E e 7920900.13N. Deste ponto segue-se por mais 323.95m até o ponto 7572A, de coordenadas 800933.31E e 7921033.22N, situado na divisa entre as propriedades CB1D00004 e CB1D00002. Deste ponto segue-se por 996.92m até o ponto 7572 B, de coordenadas 800256.74E e 7921765.42N. Deste ponto segue-se por 655.67m até o ponto 1058, de coordenadas 800443.00E e 7921936.29N, na divisa entre as propriedades CB1D00002 e CB1D00042. Deste, segue-se por mais 197.03m até o ponto 1059 de coordenadas 800588.19E e 7922069.49N, e então segue-se por 372.69m até o ponto 1060, de coordenadas 800304.96E e 7922311.38N, e deste segue-se por mais 93.83m até o ponto 1061, de coordenadas 800235.62E e 7922248.16N, na divisa entre as propriedades CB1D00042 e CB1D00041. Deste ponto segue-se por 315.03m até o ponto 1056, de coordenadas 800002.81E e 7922035.92N. Segue-se então por 130.46m até o ponto 1055, de coordenadas 799914.55E e 7922131.99N, e deste segue-se por 176.47m até o ponto 1054, de coordenadas 799797.42E e 7922000.00N. Deste ponto segue-se por 535.72 até o ponto 1052, de coordenadas 799261.70E e 7922000.05N, situado na divisa entre as propriedades CB1D00041 e CB1D00040. Segue-se por 256.14m até o ponto 1053, de coordenadas 799005.56E e 7921999.98N, na divisa entre as propriedades CB1D00040 e CB1D00039. Deste ponto, segue-se por 1005.56m até o ponto 1064, de coordenadas 798000.00E e 7922000.00N. Segue-se então por 672.43m até ponto 1065, de coordenadas 798000.00E e 7921427.57N. Segue-se então por 748.96m até o ponto 1049, de coordenadas 798464.53E e 7921518.15N, na divisa entre as propriedades CB1D00039 e CB1D00038. Deste ponto segue por 718.23m até o ponto 1046, de coordenadas 798814.39E e 7921421.23N, situado na divisa entre as propriedades CB1D00038 e CB1D00037. Segue-se por mais 820.08 até o ponto 1031, de coordenadas 798829.94E e 7920850.31N, na divisa entre as propriedades CB1D00037 e CB1D00035. Segue-se por 850.22m até o ponto 1029, de coordenadas 798402.86E e 7920500.04N, e deste por 979.51m até o ponto 1028, de coordenadas 799249.82E e 6920010.21N, e deste segue-se por 1000.00m até o ponto 1027, de coordenadas 799249.82E e 7919500.00N. Segue-se então por 504.71m até o ponto 1023, de coordenadas 799754.53E e 7919500.00N, situado na divisa entre as propriedades CB1D00035 e CB1D00001. Deste ponto, segue-se finalmente por 500.28m até o ponto 1023A, ponto inicial deste perímetro, abrangendo a área de 571,3256ha (quinhentos e setenta e um hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e seis centiares), totalizando os terrenos situados nos dois municípios a área de 910,0915ha.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, são necessários à implantação do Canteiro de Obras e das estruturas permanentes do Aproveitamento Hidrelétrico de Capim Branco I.
Art. 3º As Companhias Vale do Rio Doce - CVRD, CEMIG Capim Branco Energia S.A., Companhia Mineira de Metais e Comercial e Agrícola Paineiras Ltda, reunidas no Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, ficam autorizadas, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse dos bens, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.