Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 429/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.229.570,45.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 429, DE 06/10/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.229.570,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 34.229.570,45 (trinta e quatro milhões duzentos e vinte e nove mil quinhentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.959.898,08 (um milhão novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito - Estado, no valor de R$ 2.466.866,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais);

IV - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$ 108.358,00 (cento e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 429, de 6 de outubro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 164)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1 70.358,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-10.3 2.058,52

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-1-70.1 69.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.425-0001-4490-1-10.3 39.997,92

1451.06421145-4.425-0001-4490-1-24.1 1.959.898,08

EGE-SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28845705-7.862-0001-3370-0-82.1 2.466.866,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-60.1 100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13392056-4.294-0001-3390-0-59.1 108.358,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 210.000,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 11.616.956,42

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 15.586.077,51

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.229.570,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122015-4.368-0001-3390-0-10.1 10.000,00

1101.04128015-2.016-0001-3390-0-10.1 10.000,00

1101.14422014-4.047-0001-3390-0-10.1 50.358,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 2.058,52

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 69.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 39.997,92

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-60.1 100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301158-4.456-0001-3341-0-10.1 15.616.956,42

4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.1 1.586.077,51

4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 210.000,00

4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 29.694.448,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.