Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 429/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 173, de 22 de fevereiro de 2019, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 2 - Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Corações 2 - Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

DECRETO Nº 429, DE 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 173 , de 22 de fevereiro de 2019, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 2 - Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Corações 2 - Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 173 , de 22 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2019.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 429, de 5 de setembro de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173 , de 22 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto V00, o caminhamento toma rumo de 27º6`11"NO, atingindo o vértice V01, distanciado 327,13 m do V00. No Vértice V01, defletido de 1º53`59"E, o caminhamento toma o rumo de 29º0`10"NO, atingindo o vértice V02, distanciado 606,117 m do Vértice V01. No Vértice V02, defletido de 0º15`27"D, o caminhamento toma o rumo de 28º44`42"NO, atingindo o vértice V03, distanciado 1.510,908 m do Vértice V02. No Vértice V03, defletido de 28º30`32"D, o caminhamento toma o rumo de 0º14`10"NO, atingindo o vértice V04, distanciado 3737,490 m do Vértice V03. No Vértice V04, defletido de 04º15`39"E, o caminhamento toma o rumo de 04º29`50"NO, atingindo o vértice V05, distanciado 3.089,700 m do Vértice V04. No Vértice V05, defletido de 20º31`40"D, o caminhamento toma o rumo de 16º01`50"NE, atingindo o vértice V05A, distanciado 179,628 m do Vértice V05. No Vértice V05A, defletido de 45º42`18"D, o caminhamento toma o rumo de 61º44`08"NE, atingindo o vértice V05B, distanciado 579,994 m do Vértice V05A. No Vértice V05B, defletido de 28º29`42"E, o caminhamento toma o rumo de 33º14`26"NE, atingindo o vértice V06, distanciado 125,736 m do Vértice V05B. No Vértice V06, defletido de 58º17`48"E, o caminhamento toma o rumo de 25º03`23"NO, atingindo o vértice pórtico da SE Varginha 4, distanciado 81,970 m do Vértice V06, encerrando assim o caminhamento da LD totalizando 10.238,667 m de extensão, perfazendo uma área de 819.093,36 m² de ocupação.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 173/2019 de //