Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 429/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia - Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

DECRETO Nº 429, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia - Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Cordislândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia - Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto se inicia no ponto P00, de coordenadas N 7.592.709,71 m e E 425.521,97 m; deste, segue com azimute de 247º44`13,73" por uma distância de 128,48 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.592.661,03 m e E 425.403,07 m; deste, segue com azimute de 337º44`13,52" por uma distância de 47,80 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.592.705,26m e E 425.384,96m; deste, segue com azimute de 67º44`13,74" por uma distância de 128,32 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.592.753,88m e E 425.503,72m; deste, segue com azimute de 157º32`50,71" por uma distância de 47,80m, até o ponto P00, vértice inicial, onde se fecha o perímetro, resultando em uma área total estimada de 6.137,06 m². Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S - Brasil, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.