Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.900/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.900/2002 de 17/09/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Além Paraíba, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

I - Área de pleno domínio:

- destinada à proteção da Captação de Água no Rio Aventureiro, com 1.805,00m², de propriedade presumida de Francisco Celso Faria França:

- o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice da caixa de tomada d`água na área da captação; daí, segue com o azimute de 202º00`, na distância de 12,45m, até atingir o M-1, localizado sob a cerca de divisa das propriedades de Francisco Celso Faria França e Elias Bouhid, início da descrição da área; daí, segue com o azimute de 317º30`, na distância de 28,55m, até atingir o M-2; daí, segue com o azimute de 340º00`, na distância de 14,30m, até atingir o M-3; daí, segue com o azimute de 78º45`, na distância de 52,10m, até atingir o M-4; daí, segue com o azimute de 165º00`, na distância de 38,65m até atingir o M-5; daí, segue com o azimute de 258º30`, na distância de 37,60m, até atingir o M-1, fechando-se o polígono M-1, M-2, M-3, M-4, M-5 e M-1, que faz divisa pelos marcos M-1, M- 2, M-3, M-4 e M-5, com a área de propriedade de Francisco Celso Faria França e pelos marcos M-5 e M-1, com a área de propriedade de Elias Bouhid;

II - Faixas de servidão:

- destinada à proteção da Adutora de Água Bruta da Captação de água do Rio Aventureiro, com 14.836,00m², de propriedade presumida de Elias Bouhid:

- o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a AAB e a cerca de divisa da propriedade de Francisco Celso Faria França com a propriedade de Elias Bouhid, início da descrição da faixa; daí segue com o rumo de 21º57`40" SE, na distância de 65,30m, até atingir o V-1; daí, segue com o rumo de 3º49`01" SO, na distância de 63,35m, até atingir o V-2; daí, segue com o rumo de 0º08`05" SO, na distância de 40m75m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 5º48`08" SE, na distância de 233,35m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 89º38`17" NO, na distância de 8,40m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 6º20`51" SE, na distância de 98,65m, até atingir o V-6; daí, segue com o rumo de 50º35`46" SE, na distância de 6,95m, até atingir o V-7; daí, segue com o rumo de 4º54`18" SE, na distância de 159,30m, até atingir o V-8; daí, segue com o rumo de 10º58`30" SE, na distância de 52,30m, até atingir o V-9; daí, segue com o rumo de 5º35`25" SE, na distância de 64,70m, até atingir o V-10; daí, segue com o rumo de 17º47`39" SO, na distância de 36,75m, até atingir o V-11; daí, segue com o rumo de 33º42`11" SO, na distância de 42,90m, até atingir o V-12; daí, segue com o rumo de 6º23`15" SO, na distância de 112,10m, até atingir o V-13; daí, segue com o rumo de 14º55`09" SE, na distância de 46,60m, até atingir o V-14; daí, segue com o rumo de 5º39`04" SE, na distância de 46,85m, até atingir o V-15; daí, segue com o rumo de 23º08`43" SO, na distância de 69,10m, até atingir o V-16; daí, segue com o rumo de 19º33`42" SO, na distância de 119,80m, até atingir o V-17; daí, segue com o rumo de 44º05`59" SO, na distância de 81,05m, até atingir o V-18; daí, segue com o rumo de 2º08`13" SE, na distância de 8,60m, até atingir o V-19; daí, segue com o rumo de 43º17`20" SO, na distância de 61,65m, até atingir o V-21, localizado sobre o eixo da AAB e na cerca de divisa da propriedade de Elias Bouhid, com a faixa de domínio do DNER, na BR-116, encerrando-se aí, a descrição da faixa, confrontando pelos lados com o terreno de Elias Bouhid.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Além Paraíba, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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