Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.902/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR 1 DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO OLARIA NO BAIRRO DO BARREIRO, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

DECRETO Nº 42.902/2002 de 19/09/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR 1 DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO OLARIA NO BAIRRO DO BARREIRO, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno situada no Município de Belo Horizonte, destinada à implantação do Interceptor 1 da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Córrego Olaria no Bairro do Barreiro, com as seguintes confrontações e descrição topográfica. Faixa de servidão com 312,90m², Trecho E, de propriedade presumida de Sebastião Correa, com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da Rua Diogo de Souza, onde se define a lateral direita da residência de nº 105; daí, segue com o rumo de 2º00`NE, na distância de 12,50m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o rumo de 2º00`NE, na distância de 6,00m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 88º00`NO, na distância de 38,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 10º30`SO, na distância de 3,80m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 87º30`NO, na distância de 23,00m, até atingir o vértice 5, daí, segue com o rumo de 2º30`SO, na distância de 29,80m, até atingir o vértice 6; daí, segue com o rumo de 89º30`NO, na distância de 3,70m, até atingir o vértice 7, materializado no alinhamento predial da Rua P, sendo o vértice final da faixa, confrontando pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Sebastião Correa.

Art. 2º A faixa de servidão descrita no artigo anterior destina-se a expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.