Decreto nº 42.905/2002
RECONHECE, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - SEQÜENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OFERECIDO PELA UNIMONTES, CAMPUS DE JANAÚBA.
DECRETO Nº 42.905/2002 de 19/09/2002
RECONHECE, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - SEQÜENCIAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OFERECIDO PELA UNIMONTES, CAMPUS DE JANAÚBA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de l996, e nos artigos 2º, incisos II e III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 623/2002, de 30 de julho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 20 de agosto de 2002, publicado em 24 de agosto de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, o Curso Superior de Formação Específica - Seqüencial em Administração Pública, oferecido pela UNIMONTES, Campus de Janaúba, somente para efeito de registro de diploma dos alunos relacionados no mérito do Parecer nº 623/2002, e validando os atos praticados pela Instituição durante o período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2001.
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Formação Específica - Seqüencial em Administração Pública, oferecidos pela UNIMONTES, em sua sede, Montes Claros, pelo prazo de (3) três anos, e no Campus Janaúba, somente para efeito de registro de diploma dos alunos relacionados no mérito do Parecer nº 623/02, de 30 de julho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e validando os atos praticados pela Instituição durante o período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 43328 /2003)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado