Decreto nº 42.906/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CASCALHO.
DECRETO Nº 42.906/2002 de 19/09/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CASCALHO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de l978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Itaúna para a instalação do Conselho Comunitário do Cascalho, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Manoel Pinto Moreira, s/nº, Distrito e Município de Itaúna, com área de 671,00m², confrontando pela frente, com a Praça Manoel Pinto Moreira, na extensão de 27,20m, mais 5,36m, alinhamento irregular;
pela direita, com a Prefeitura Municipal de Itaúna, SAEE, na extensão de 17,30m;
pela esquerda, com a Praça Manoel Pinto Moreira, na extensão de 25,30m;
pelos fundos, com a Praça Manoel Pinto Moreira, na extenção de 30,80m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.