Decreto nº 42.909/2002
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 42.390, DE 4 DE MARÇO DE 2002.
DECRETO Nº 42.909/2002 de 26/09/2002
(Revogado pelo Decreto nº 43665 /2003) ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 42.390 , DE 4 DE MARÇO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.390 , de 4 de março de 2002, que dispõe sobre a instituição da rede única de Comunicação de Dados, Voz e de Acesso à Internet do Estado de Minas Gerais - MINASREDE -, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ....
Parágrafo único - Fica facultada a adesão à MINASREDE da Polícia Militar e da Polícia Civil, e de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos financeiros do ente controlador, bem como de órgãos e entidades dos demais poderes do Estado, e do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado