Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.914/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS DOS CURSOS DE AGRONOMIA E CIÊNCIAS CONTÁBEIS, OFERECIDOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA E CIÊNCIAS DE MACHADO E FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MACHADO, MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO.

DECRETO Nº 42.914/2002 de 26/09/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS DOS CURSOS DE AGRONOMIA E CIÊNCIAS CONTÁBEIS, OFERECIDOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA E CIÊNCIAS DE MACHADO E FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MACHADO, MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 601/2002, de 30 de julho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 20 de agosto de 2002, publicado em 24 de agosto de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, dos Cursos de Agronomia e Ciências Contábeis oferecidos pela Escola Superior de Agricultura e Ciências de Machado e Faculdade de Administração e Finanças de Machado, mantidas pela Fundação Educacional de Machado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.