Decreto nº 42.915/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DE VHF DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO AHE FUNIL, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 42.915/2002 de 26/09/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DE VHF DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO AHE FUNIL, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública terreno situado no Município de Lavras, de propriedade presumida de Mauro Pereira de Andrade e outros, com a seguinte descrição perimétrica:
do ponto P1, de coordenadas N=7.661.208,042 e E=496.369,454, segue na distância de 10,00m, até atingir o ponto P2, de coordenadas N=7.661.198,150 e E=496.371,050;
daí, deflete para a direita com o ângulo de 90º00`00", segue na distância de 10,00m, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=7.661.196,548 e E=496.361,154;
daí, deflete para a direita com o ângulo de 90º00`00", segue na distância de 10,00m, até atingir o ponto P4, de coordenadas N=7.661.206,467 e E=496.359,550;
daí, deflete para a direita com o ângulo de 90º00`00", segue na distância de 10,00m, até atingir o ponto P1, início da descrição, totalizando uma área de 100,00m².
Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à construção da Torre de Retransmissão do Sinal de VHF do Sistema de Comunicação do AHE Funil, no Município de Lavras, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, como líder do Consórcio AHE Funil fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.