Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.916/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RESERVA BIOLÓGICA DO PALMITAL.

DECRETO Nº 42.916/2002 de 26/09/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RESERVA BIOLÓGICA DO PALMITAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Santo Antônio do Retiro, para a criação da unidade de conservação ambiental, Reserva Biológica do Palmital, o imóvel constituído de terreno devoluto rural, situado em Palmital, Distrito e Município de Santo Antônio do Retiro, com a área de 7.653.880m², confrontando com as terras devolutas ao norte, sul, leste e oeste.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.