Decreto nº 42.932/2002
DISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.932/2002 de 08/10/2002
(Revogado pelo Decreto nº 47605 /2018) DISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando que: A solenidade de transmissão do cargo de Governador do Estado simboliza a transferência da titularidade do Poder Executivo; Essa transferência deve revestir-se do simbolismo que identifica o espírito de Minas Gerais, cujo primeiro compromisso é o da liberdade; A Medalha da Inconfidência, no seu mais alto grau, representada pelo Grande Colar, criada pela Lei nº 882 , de 28 de julho de 1952, é de inspiração do Governador Juscelino Kubitschek de Oliveira; O ato de transmissão do cargo de governador do Estado enseja a oportunidade de se prestar mais uma homenagem a esse modelo de homem público nas comemorações de seu centenário de nascimento, DECRETA:
Art. 1º - Na solenidade de transmissão do cargo, a realizar- se no Palácio da Liberdade, na data constitucionalmente definida, o Governador do Estado estará portanto o Grande Colar da Inconfidência, insígnia privativa do Chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Após o pronunciamento do Governador do Estado e antes que seja dada a palavra ao empossando será realizada a transferência do Grande Colar da Inconfidência, como insígnia exclusiva da condição de Governador do Estado.
Art. 3º - No ato da transferência do Grande Colar, será entregue ao novo Governador do Estado o pavilhão que representa as insígnias do Governo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O pavilhão será conduzido por um dragão da Inconfidência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado