Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.933/2002

DISPÕE SOBRE O USO DO HELICÓPTERO GUARÁ I, PREFIXO PP-IEF, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.933/2002 de 09/10/2002

(Revogado pelo Decreto nº 42947 /2002) DISPÕE SOBRE O USO DO HELICÓPTERO GUARÁ I, PREFIXO PP-IEF, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O helicóptero Guará I, prefixo PP-IEF, de propriedade do Instituto Estadual de Florestas, passa a ser operado e mantido pela própria Autarquia, que conveniará ou contratará serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), para sua operação, ou da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), ou de ambos, conforme sua conveniência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.402 , de 21 de janeiro de 1998. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado