Decreto nº 42.934/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
DECRETO Nº 42.934/2002 de 09/10/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.105 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 42.105 , de 22 de novembro de 2001, que cria Comissão Especial encarregada de reinventariar os bens de que trata o Decreto nº 40.963 , de 22 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os trabalhos da Comissão poderão ser realizados em conjunto com a União, mediante convênio, e deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2002."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42105/2001 de 22/11/2001