Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.936/2002

IMPLANTA ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

DECRETO Nº 42.936/2002 de 09/10/2002

IMPLANTA ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 600/2002, de 25 de julho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 17 de agosto de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, na Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, de Ensino Médio, situada na Rua Avelino Faleiro, nº 130, Centro, no Município de Carmópolis de Minas.

Art. 2º O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.