Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.939/2002

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.

DECRETO Nº 42.939/2002 de 09/10/2002

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e nos Pareceres nºs 582 de 30 de julho de 2002, e de 625 de 25 de julho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 17 de agosto de 2002, sendo o Parecer nº 582, retificado em 24 de agosto de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC de Formiga, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio, situado na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/nº, no Município de Formiga.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.