Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.940/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE TERRENO SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.940/2002 de 10/10/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE TERRENO SITUADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública, faixas de terreno situadas no Município de Belo Horizonte, Bairro Santa Efigênia, com as seguintes descrições:

I - faixa de servidão com 74,00m², compreendendo parte do lote 06, da quadra 78-A, de propriedade presumida de Maria Odete Cipriano, medindo pela frente, 1,00m, confrontando com a Rua Itaí;

pelo lado direito, 38,00m, confrontando com os lotes 04 e 05;

pelo lado esquerdo, 38,00m, confrontando com a área remanescente do lote 06;

pelos fundos, 12,00m, confrontando com o lote 22;

II - faixa de servidão com 114,00m², compreendendo parte do lote 21, da quadra 78-A, de propriedade presumida de Antônio Botelho Godinho, medindo pela frente, 3,00m, confrontando com a Rua Gregório de Matos;

pelo lado direito, 38,00m, confrontando com a área remanescente do lote 21;

pelo lado esquerdo, 38,00m, confrontando com o lote 22;

pelos fundos, 3,00m, confrontando com o lote 07.

Art. 2º As faixas de terreno descritas no artigo anterior são necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Santa Efigênia, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3 A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão das faixas descritas no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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