Decreto nº 42.941/2002
RESERVA IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A INSTALAÇÃO DE UM MUSEU.
DECRETO Nº 42.941/2002 de 10/10/2002
RESERVA IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A INSTALAÇÃO DE UM MUSEU.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, 3º, inciso 1 da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, e artigo 2º, inciso I,
§ 1º do Decreto nº 34.801 , de 29 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Estado de Minas Gerais para a instalação de um Museu, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Clebes de Faria, nº 74, Distrito e Município de Santa Bárbara, com a área de 114,00m², confrontando pela frente, com a Praça Cleves de Faria, na extensão de 12,00m;
pela direita, com corredor público, na extensão de 9,50m;
pela esquerda, com terrenos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, na extensão de 9,50m;
pelos fundos, com a Rua Arlindo Ayres, na extensão de 12,00m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.