Decreto nº 42.949/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL "RESERVA BIOLÓGICA CAPÃO - SANTO ANTÔNIO".
DECRETO Nº 42.949/2002 de 21/10/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL "RESERVA BIOLÓGICA CAPÃO - SANTO ANTÔNIO".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Santo Antônio do Retiro, para a criação da Unidade de conservação ambiental "Reserva Biológica Capão - Santo Antônio", imóvel constituído de terreno devoluto rural, situado no lugar denominado "Capão - Santo Antônio", Distrito e Município de Santo Antônio do Retiro, com área de 4.947.385m², confrontando-se com terras devolutas ao norte, sul, leste e oeste.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.