Decreto nº 42.961/2002
RECREDENCIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS - UNIS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
DECRETO Nº 42.961/2002 de 23/10/2002
RECREDENCIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS - UNIS, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso I e 3º, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 664/02 de 26 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 13 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciado, por 5 (cinco) anos, o Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, unidade Fundacional agregada à UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.