Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.962/2002

ESTABELECE DATA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

DECRETO Nº 42.962/2002 de 24/10/2002

ESTABELECE DATA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo no dia 28 de outubro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.

Parágrafo único - Na data mencionada neste artigo, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo, ressalvado o funcionamento de áreas de saúde e segurança pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.