Decreto nº 42.964/2002
AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA E O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA DE PASSOS - FAFIPA - MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
DECRETO Nº 42.964/2002 de 29/10/2002
AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA E O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA DE PASSOS - FAFIPA - MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG, NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 633/2002, de 26 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 11 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena e de Matemática - Licenciatura Plena, decorrentes da transformação do Curso de Ciências - Habilitações Plenas de Biologia e Matemática, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA, mantidos pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em regime semestral, turno noturno, sendo o Curso de Ciências Biológicas com 60 (sessenta) vagas e o Curso de Matemática com 100 (cem) vagas semestrais, no Município de Passos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.