Decreto nº 42.965/2002
AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA, O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA E O CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA PLENA, E TAMBÉM, O CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA - OFERECIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA, NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
DECRETO Nº 42.965/2002 de 29/10/2002
AUTORIZA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA, O CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PLENA E O CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA PLENA, E TAMBÉM, O CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA - OFERECIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA, NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de ll de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 635/2002, de 27 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 11 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena, de Matemática - Licenciatura Plena e de Química - Licenciatura Plena, decorrentes da transformação do Curso de Ciências - Licenciatura Curta, e fica, também, autorizado o Curso de História - Licenciatura Plena, em decorrência da transformação do Curso de Estudos Sociais - Licenciatura Curta, ministrados pela Fundação Educacional de Ituiutaba, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.