Decreto nº 42.991/2002
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 42.840, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
DECRETO Nº 42.991/2002 de 06/11/2002
(Vide Decreto nº 43159 /2003) PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 42.840 , DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 2º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;
Considerando que as primeiras chuvas que ocorrem no Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Médio São Francisco ainda não resolveram o problema do abastecimento de água para o consumo humano e para a solução das necessidades sócio-econômicas daquela região que faz parte da ADENE (Agência do Desenvolvimento do Nordeste);
Considerando que existe a necessidade de continuar a assistência aos mencionados municípios, principalmente no que se refere à captação de recursos para o socorro aos mais necessitados. DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 14 de outubro de 2002, o prazo de vigência do Decreto nº 42.840 , de 14 de agosto de 2002.
Art. 2º - Fica descaracterizada para "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" a situação de anormalidade naquela região, pelos motivos expostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de outubro de 2002. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado