Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.992/2002

ALTERA O REGULAMENTO DA TAXA FLORESTAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 36.110, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.

DECRETO Nº 42.992/2002 de 08/11/2002

ALTERA O REGULAMENTO DA TAXA FLORESTAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 36.110 , DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.582 , de 17 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 12 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110 , de 4 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Comprovado o direito de redução da Taxa Florestal, mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, da Ata do conselho de Administração e de Política Florestal do IEF que aprovar o pedido, passará o contribuinte a ter direito de compensar o pagamento da taxa a partir do mês subseqüente ao da publicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nos valores estabelecidos em unidades monetárias equivalentes em:

1) UFIR, no período de 18 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001;

2) UFEMG, a partir de 1º de janeiro de 2002.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de setembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36110/1994 de //