Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.993/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO MANDÚ, NECESSÁRIO À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DA SEDE DO MUNICÍPIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.993/2002 de 08/11/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO MANDÚ, NECESSÁRIO À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DA SEDE DO MUNICÍPIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública, terreno com 2.478,00m², situado no Município de Pouso Alegre, de propriedade presumida de Antônio Roberto Rios, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

- o ponto de partida igual ao vértice zero (PP = VO) de coordenada UTM 7.539.287,021mN e 401.308,174mE de cota altimétrica 816,308m foi materializado no marco da Prefeitura, sobre a passarela do stoplog de fuga do canal de adução da área de captação; daí, segue com o rumo de 62º46`42" SO, na distância de 91,36m, até atingir o P3, localizado na margem direita do Rio Mandu, limite montante da cerca da ETA; daí, segue com o rumo de 10º14`50" SE, na distância de 44,17m, até atingir o P4, localizado na margem direita do Rio Mandu, limite jusante da cerca da ETA, do início da descrição da área; daí, segue na distância aproximada de 95,21m, até atingir o P4; daí, segue com o rumo de 9º54`46` SO, na distância de 30,00m, até atingir o P5; daí, segue a montante pela sinuosa do limite do levantamento, na distância de 78,25m, até atingir o P6; daí, segue com o rumo de 18º34`56", na distância de 30,00m, até atingir o P3, encerrando-se o polígono P3, P4, P5, P6 e P3, confrontando do P3 ao P4 com o Rio Mandu, e nos demais segmentos com a propriedade de Antônio Roberto Rios.

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Pouso Alegre, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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