Decreto nº 43/2022
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DECRETO Nº 43, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 26 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.256.315,841 e E=708.835,736; deste segue com azimute de 139º53`57" e distância de 30,37 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.256.292,608 e E=708.855,300; deste segue com azimute de 212º44`07" e distância de 141,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.256.173,910 e E=708.778,994; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 302º44`59" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.256.182,025 e E=708.766,378; deste segue com azimute de 32º44`07" e distância de 130,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.256.291,411 e E=708.836,698; deste segue com azimute de 319º53`57" e distância de 19,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.256.306,179 e E=708.824,262; deste segue com azimute de 49º53`57" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.256.315,841 e E=708.835,736, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.406,21 m²;
II - partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.256.169,407 e E=708.758,267; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 122º44`59" e distância de 837,17 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.255.716,523 e E=709.462,360; deste segue com azimute de 199º39`14" e distância de 336,18 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.255.399,926 e E=709.349,290; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 315º35`39" e distância de 16,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.255.411,842 e E=709.337,618; deste segue com azimute de 19º39`14" e distância de 325,02 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.255.717,927 e E=709.446,934; deste segue com azimute de 302º46`53" e distância de 823,43 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.256.163,762 e E=708.754,638; deste segue com azimute de 32º44`07" e distância de 6,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.256.169,407 e E=708.758,267, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.721,12 m²;
III - partindo do vértice E13, de coordenadas N=8.255.375,839 e E=709.340,687; deste segue com azimute de 199º39`14" e distância de 174,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.255.211,676 e E=709.282,058; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Porteirinha-MG com azimute de 291º33`59" e distância de 15,01 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.255.217,193 e E=709.268,100; deste segue com azimute de 19º39`14" e distância de 181,11 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.255.387,756 e E=709.329,016; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 135º35`39" e distância de 16,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.255.375,839 e E=709.340,687, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.665,74 m²;
IV - partindo do vértice E17, de coordenadas N=8.255.204,138 e E=709.279,366; deste segue com azimute de 199º39`14" e distância de 362,19 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.254.863,048 e E=709.157,548; deste segue com azimute de 222º40`59" e distância de 121,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.254.773,646 e E=709.075,099; deste segue com azimute de 188º01`21" e distância de 148,13 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.254.626,963 e E=709.054,425; deste segue com azimute de 278º01`21" e distância de 15,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.254.629,056 e E=709.039,572; deste segue com azimute de 8º01`21" e distância de 152,81 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.254.780,374 e E=709.060,899; deste segue com azimute de 42º40`59" e distância de 123,24 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.254.870,971 e E=709.144,450; deste segue com azimute de 19º39`14" e distância de 359,64 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.255.209,655 e E=709.265,408; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Porteirinha-MG com azimute de 111º33`59" e distância de 15,01 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.255.204,138 e E=709.279,366, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.507,22 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.