Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 430/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara do Monte Verde, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

DECRETO Nº 430, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara do Monte Verde, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Bárbara do Monte Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara do Monte Verde, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 430, de 19 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=641894 e E=7573054; deste, segue com azimute de 4,0856º e distância de 14,04 m até o vértice X02 de coordenadas N=641895 e E=7573068; deste, segue com azimute de 37,9987º e distância de 81,22 m até o vértice X03 de coordenadas N=641945 e E=7573132; deste, segue com azimute de 129,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X04 de coordenadas N=641951 e E=7573127; deste, segue com azimute de 129,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas N=641957 e E=7573122; deste, segue com azimute de 217,9265º e distância de 97,62 m até o vértice X06 de coordenadas N=641897 e E=7573045; deste, segue com azimute de 341,5651º e distância de 9,49 m até o vértice X01 de coordenadas N=641894 e E=7573054, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.393,45 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.