Decreto nº 43.012/2002
IMPLANTA ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ.
DECRETO Nº 43.012/2002 de 13/11/2002
IMPLANTA ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 296/2002, de 23 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 01 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Fundamental, (1ª a 8ª série), na Escola Estadual Zico Mendonça, de Ensino Médio, situada na Rua Chico Borginho, nº 40, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 2º O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.