Decreto nº 43.029/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, OS CURSOS DE BIBLIOTECONOMIA - BACHARELADO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO, MINISTRADOS NO CAMPUS DA UNINCOR, NO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES.
DECRETO Nº 43.029/2002 de 14/11/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, OS CURSOS DE BIBLIOTECONOMIA - BACHARELADO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO, MINISTRADOS NO CAMPUS DA UNINCOR, NO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso III da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 749/2002, de 26 de setembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 21 de outubro de 2002, publicado em 24 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido pelo prazo de 5 (cinco) anos, os Cursos de Biblioteconomia - Bacharelado, Ciência da Computação - Bacharelado, ministrados no Campus da UNINCOR, no Município de Três Corações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.