Decreto nº 43.035/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE UBERABA.
DECRETO Nº 43.035/2002 de 18/11/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE UBERABA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 704, de 12 de setembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de outubro de 2002, retificado em 5 de outubro de 2002. DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC de Uberaba, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª série, e Ensino Médio, situado na Rua Dr. Lauro Borges, nº 23, Centro, no Município de Uberaba.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.